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Dr. Pablo Juarez Viera Czyzeski
Advocacia e Arbitragem



Formação
profissional
Realizou aperfeiçoamentos na área de Direito no ano de 2010 na cidade de Porto Alegre, frequentando a  Escola Superior Verbo Jurídico e Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, visando adquirir maiores conhecimentos para prestar serviço de advocacia com excelência e trazendo uma completude profissional, conciliando advocacia com a mediação e a arbitragem.

Escritor com dois livros publicados, um de poesias e outro de Direito de Família, disponíveis para aquisição pelo saite da Editora AbBook ou Clube de Autores, links no final da página.

Advogado do Escritório União Advocacia e Assessoria, aprovado no exame de ordem antes mesmo de concluir a graduação. Inscrito por uma autorização do Ministério Público Federal que liminarmente concedeu e assegurou a validação da carteira aos aprovados.

Juiz de Arbitragem por realização de capacitação e inserção no quadro de Juízes de Arbitragem da 8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Tribunal Arbitral do Rio de Janeiro, entidade essa, vinculada à CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem).

Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do sul.

Publicações: Mais de 14 artigos publicados em revistas especializadas e várias fontes diversas, mais de 4 apresentações de artigos, mais de 50 participações em eventos e etc.


Forma de atualização

Participou durante o ano de 2010 como membro fixo, do grupo de estudos de Direito Processual Civil, junto à PUC/RS e do núcleo de Mediação da Escola Superior da Magistratura vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi possível vivenciar e discutir situações teórico-práticas que engrandecem os conhecimentos do profissional.

Através de revistas da área, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho entre outras, jornais, newslatter, acompanhamento das súmulas dos diversos Tribunais Regionais e Superiores,  leitura de artigos, legislação entre outros.

O Dr. escreve e publica artigos na Revista Âmbito Jurídico e livros em variadas editoras.


Vantagem em um profissional com esse perfil

É importante poder contar com um advogado atualizado e dedicado às suas funções, que dá aos clientes assessoria jurídica, consultoria e ainda oferece um grande diferencial, possibilitando às partes sua atuação como mediador, conciliador e ainda como Juiz de Arbitragem.

Analise e perceberá as vantagens em optar por um profissional com esse diferencial.

Agende sua Consulta Jurídica, solicite o Dr. Pablo como Juiz Arbitral, Conciliador, Mediador ou Advogado, saiba como usar a cláusula arbitral nos documentos para vincular o foro arbitral aos seus negócios, títulos de créditos, contratos, entre outros.

Atua em Ijui e Região, inclusive fora do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as necessidades dos clientes. Por sua formação possui competência para arbitrar em todo território nacional e ainda internacional.

Entre em contato!

Telefone: (55) 8125-9102 ou


E-mail: pabloczyzeski@yahoo.com.br

Site do Escritório União: http://www.escritoriouniaoaa.com.br



Grande Abraço e até breve!

Conheça a Arbitragem

Dr. Pablo Juarez Viera Czyzeski
Advogado e Juiz Arbitral


A arbitragem busca o entendimento entre as tes de forma sigilosa e informal, podendo ser utilizada nas áreas:

- Direito privado civil
-
Trabalhista
- Empresarial
-
Direito comercial
- Atividades bancárias
- Comércio Internacional
- Entre outras

Como atua um Juiz Arbitral?

Atua mediando as partes conforme o interesse particular, ou pode julgar a causa sendo assim requerido pelas partes, na dificuldade de encontrar um meio termo, deixando para o Juiz Arbitral julgar da melhor forma possível, a partir de uma sentença extrajudicial, com força executiva caso não seja cumprido por uma das partes.

Como assim?

Se o que for determinado pelo juiz ou o que for contratado pelas partes for descumprido, a parte não precisa entrar no judiciário tendo todo o trâmite legal, pode ir direto para a execução dessa sentença arbitral.

Não precisa aguardar a demora do judiciário, ficando anos com o processo em andamento. A sentença de um Juiz Arbitral tem o mesmo valor e "força" do que a de um juiz público (concursado).

Quais são os requisitos?

Ambos devem aceitar nomearem um Juiz de Arbitragem, pois partem do princípio da autonomia das partes, não podendo, portanto, um impor ao outro.

Quais as vantagens?

Além de um profissional qualificado que, além de Juiz de Arbitragem, é advogado (meu caso), você tem maior velocidade na resolução da causa, maior qualidade (o juiz trabalhará para encontrar o melhor para as partes), o custo será menor do que utilizando o judiciário e ainda terá um advogado que poderá analisar nos termos da lei o que é mais adequado para o caso particular das partes.


Dispõe o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.


I.O Árbitro é o privilegiamento da autonomia da vontade das partes, que o elegem para dirimir uma controvérsia existente entre elas, segundo a lei, os princípios e os procedimentos que elas próprias tiverem escolhido;

II. A decisão é prerrogativa do árbitro como a do juiz togado. É uma conclusão pessoal, um conceito íntimo, um juízo de valor que é dele, que tem obrigação de ser imparcial e não pode, por isto, sofrer nenhuma influência de quem quer que seja;

Seus problemas podem ser resolvidos de forma satisfatória.

Perceberá as vantagens de resolver os litígios, sem a demora e os altos custos do judiciário.

Livros publicados



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